Partidos políticos poderão oferecer denúncia contra o presidente da República

14/12/2011 12:10

Câmara aprova permissão para partido denunciar presidente da República

Arquivo/ Gustavo Lima
Delegado Protógenes
Delegado Protógenes recomendou a aprovação da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 6564/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que amplia para partidos políticos e entidades de cunho social e âmbito nacional a legitimidade para oferecer denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República ou ministros.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise em Plenário.

Hoje, a Lei 1.079/50 já permite a qualquer cidadão oferecer a denúncia. Marco Maia acredita, no entanto, que a mudança contribuirá para fortalecer o direito do cidadão, pois evitará consequências pessoais em razão de denúncia contra autoridades do setor público.

Parecer
O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), recomendou a aprovação da matéria com emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria. “O dispositivo da lei atual constitui o único momento em que qualquer cidadão pode chegar a esta Casa ou qualquer câmara legislativa e oferecer uma denúncia para processar o seu governante por corrupção. É uma lei tão antiga e atual, mas muito necessária neste momento. O presidente Marco Maia foi muito feliz, porque atualiza a lei, complementando-a com a presença das organizações partidárias”, afirmou Protógenes.

São enquadrados como crime de responsabilidade os atos do presidente que atentarem contra a Constituição. A Lei 1.079/50 define as condutas que caracterizam esse tipo de crime. Nesses casos, a autoridade pode ser punida com a perda do cargo e com a inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires - Foto: Arquivo/Gustavo Likma

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...